Os participantes do programa Nota Legal já podem indicar uma conta bancária para receber, em dinheiro, os créditos acumulados por meio da inclusão do CPF ou CNPJ em notas fiscais emitidas no Distrito Federal. O prazo para solicitar o resgate começou nesta segunda-feira (1º) e segue até o dia 30 de junho.
O benefício é destinado aos contribuintes que optaram por não utilizar os créditos para abatimento do IPTU ou do IPVA. Para solicitar a transferência, é necessário acessar o portal do Nota Legal, fazer login e informar os dados da conta bancária para depósito.
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF), os pagamentos estão previstos para ocorrer em setembro.
Os créditos são gerados a partir da inclusão do CPF ou CNPJ em notas fiscais de compras e contratações de serviços realizadas no DF. Os valores podem ser transferidos para conta corrente ou poupança.
Para receber o dinheiro, o contribuinte deve possuir saldo superior a R$ 25. Além disso, a conta informada precisa estar em nome do titular dos créditos e o beneficiário não pode ter débitos pendentes com a Receita do Distrito Federal.
- Caminhão-guindaste tomba próximo ao Parque Ribeirão Bananal, no Lago Norte
- Homem é prensado entre dois carros e fratura a perna após batida em São Sebastião; motorista foge
- Gustavo Rocha defende diálogo com feirantes e quiosqueiros sobre regulamentação no DF
- TCDF cobra explicações dos Bombeiros sobre uso de estrutura pública em evento dos Legendários
- Jovem de 18 anos morre atropelada no Eixão Norte, em Brasília
Como solicitar o resgate
- Acesse o portal do Nota Legal;
- Faça login com seus dados;
- Informe a conta bancária para depósito;
- Confirme a solicitação até 30 de junho.
