Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega em ambiente de trabalho

A Justiça do Distrito Federal reforçou a importância do combate à homofobia ao condenar uma mulher por injúria homofóbica contra um colega de trabalho. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que fixou a pena em dois anos e quatro meses de reclusão, no regime aberto, além de 12 dias-multa. A condenada também terá de pagar R$ 500,00 à vítima por danos morais. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo das Execuções.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a acusada utilizou expressões pejorativas relacionadas à orientação sexual da vítima, chegando a chamá-lo repetidas vezes de “veadinho” durante discussões no ambiente de trabalho. Para o órgão, as ofensas não se restringiram a um desentendimento comum, mas tiveram caráter discriminatório, atingindo diretamente a dignidade e o decoro do colega.

Em primeira instância, a mulher havia sido absolvida, mas o MPDFT recorreu da decisão, sustentando que os insultos configuraram claro desprezo à identidade da vítima. No julgamento do recurso, o colegiado destacou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio dos depoimentos da vítima e de uma testemunha presencial. Para os desembargadores, ficou evidente que a acusada agiu de forma dolosa, ao usar referências homofóbicas como instrumento de humilhação.

O acórdão destacou que os termos utilizados pela ré ultrapassaram o limite de uma discussão comum e revelaram intenção clara de menosprezar a vítima em razão de sua orientação sexual. “Essa conduta revela um conteúdo discriminatório e preconceituoso, que não pode ser relativizado pelas circunstâncias do conflito”, afirmou a Turma. O fato de ré e vítima terem convivência próxima, como colegas e amigas, não afastou a incidência do delito.

Com a decisão, o TJDFT consolidou a aplicação da Lei 7.716/89, combinada com o entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. A sentença é considerada mais um marco no enfrentamento às práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e no fortalecimento da proteção jurídica à comunidade LGBTQIA+.

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