MPDFT pede condenação por morte em ritual com ayahuasca em São Sebastião

A 1ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião recorreu da sentença que absolveu um réu acusado de homicídio culposo em um caso envolvendo a morte de um homem de 26 anos, ocorrida durante um ritual religioso com ayahuasca. O recurso, apresentado em dezembro de 2025, pede a condenação do réu e a fixação de indenização por danos morais aos familiares da vítima.

A morte ocorreu em julho de 2022, no Morro da Cruz, em São Sebastião. Segundo a denúncia, a vítima chegou ao local consciente e, após o consumo do chá, passou a apresentar um quadro de surto psicótico, sendo contida por participantes do ritual. Diante da situação, o réu — técnico de enfermagem — optou por aplicar doses de rapé, em vez de acionar imediatamente o socorro médico. A vítima apresentou vômitos e redução dos batimentos cardíacos e morreu antes da conclusão do atendimento pelo Corpo de Bombeiros.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o ritual ocorreu de forma clandestina, sem autorização ou fiscalização. O Ministério Público sustenta que houve negligência e imprudência, uma vez que o réu não interrompeu o ritual nem buscou atendimento médico imediato, apesar do agravamento do estado de saúde da vítima.

O chá possui potencial alucinógeno, e a Resolução nº 01/2010 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) restringe o uso da ayahuasca a contextos religiosos formais e proíbe a ingestão associada a outras substâncias psicoativas. Para o Ministério Público, o descumprimento dessas normas técnicas, aliado à demora na busca por atendimento especializado, configura violação do dever objetivo de cuidado.

A família da vítima é atendida pelo Projeto Amparar, do Núcleo de Atenção às Vítimas (Nuav), iniciativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) voltada ao acolhimento e à assistência de sobreviventes e familiares de vítimas de crimes como homicídio, feminicídio, latrocínio e mortes no trânsito.

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