Um pequeno acidente de trânsito no SIG acabou virando assunto jurídico dentro da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). No dia 17 de setembro, uma condutora colidiu com um ônibus da empresa Transmonici Transporte e Turismo — contratada pela CLDF para levar alunos e professores que participam do projeto Conhecendo o Parlamento. O veículo estava estacionado em frente à Câmara, local onde costuma parar há anos para aguardar o retorno dos estudantes.
A motorista, no entanto, afirmou que o ônibus estava parado em local proibido e que isso atrapalhou sua manobra, resultando em dano ao retrovisor do seu carro. A empresa, por sua vez, alegou que o veículo estava estacionado regularmente, sem qualquer placa que proibisse o estacionamento, e destacou que o ponto é usado desde 2002 sem registros de problemas.
Com o impasse, a condutora pediu que a CLDF arcasse com o prejuízo, já que o ônibus prestava serviço à Casa. O pedido levou o caso à Procuradoria Legislativa, que foi consultada sobre a possibilidade de ressarcimento.
O parecer jurídico foi claro: a Câmara Legislativa não tem responsabilidade sobre o ocorrido. Segundo o documento, a empresa contratada é quem responde por eventuais danos causados durante a execução do contrato — conforme previsto no artigo 120 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e no próprio contrato firmado em 2022.
O parecer, de caráter opinativo, concluiu que o pedido de ressarcimento deve ser direcionado diretamente à empresa Transmonici, e não à Câmara Legislativa.
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Ou seja: a colisão até gerou barulho, mas, no fim, a CLDF não deve colocar a mão no bolso.
