Mesmo com legislação federal que garante o direito à laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mulheres do Distrito Federal denunciam dificuldades para realizar o procedimento — inclusive quando cumprem todas as exigências legais ainda durante o pré-natal.
Pelas regras atuais de planejamento familiar, a esterilização voluntária pode ser feita a partir dos 21 anos, sem necessidade de autorização do cônjuge. A lei também permite que a laqueadura seja realizada no momento do parto — seja ele normal ou cesariana — desde que a paciente formalize o pedido com antecedência mínima de 60 dias.
A orientação do Ministério da Saúde é clara: o registro deve ser feito nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) durante o acompanhamento pré-natal, para que a rede pública esteja preparada para realizar o procedimento.
Entenda o procedimento
A laqueadura tubária é uma cirurgia de esterilização feminina que impede a fecundação por meio do corte, amarração ou bloqueio das trompas de falópio.
O procedimento pode ser feito de forma aberta — como em cesarianas, com uso de raquianestesia — ou por técnicas minimamente invasivas, que podem envolver combinação de anestesias.
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Denúncias apontam falhas na rede pública
Na prática, relatos de pacientes indicam um cenário diferente do previsto na legislação.
Mulheres afirmam que, mesmo com o pedido registrado corretamente nas UBSs e dentro do prazo legal, encontram resistência ao chegar às maternidades. Em alguns casos, o documento que comprova a solicitação antecipada é simplesmente desconsiderado por obstetras no momento do parto, sem justificativa técnica.
Também há denúncias de que pacientes estariam sendo orientadas a realizar a laqueadura apenas após o parto, o que contraria a previsão legal e aumenta a fila por cirurgias eletivas no sistema público.
Para muitas, a situação é interpretada como desrespeito à autonomia feminina, especialmente por ocorrer em um momento sensível, como o parto.
Documento oficial levanta questionamentos
O encaminhamento entregue pelas UBSs traz, de forma expressa, a solicitação para “realização de esterilização cirúrgica – laqueadura”, com base na Lei nº 9.263 (planejamento familiar) e na Lei nº 14.443/2022, que atualizou as regras do procedimento.
Diante disso, pacientes e especialistas questionam: médicos podem ignorar um documento oficial que possui respaldo legal?
Lei garante autonomia da mulher
A legislação é explícita ao dispensar o consentimento do cônjuge, reforçando o direito da mulher de decidir sobre o próprio corpo.
Em contrapartida, exige a formalização do pedido por meio de termo de consentimento informado, com antecedência mínima de 60 dias — regra que vale tanto para laqueadura quanto para vasectomia.
Mesmo quando esse requisito é cumprido, relatos indicam que o documento tem sido ignorado na prática.
Governo é pressionado a agir
A governadora Celina Leão tem histórico de atuação na defesa dos direitos das mulheres e participou da articulação de pautas relacionadas ao tema no Congresso Nacional.
Diante das denúncias, cresce a expectativa de que o Governo do Distrito Federal adote medidas para garantir o cumprimento da legislação na rede pública de saúde.
Direito existe, mas não é efetivado
Especialistas apontam que a recusa injustificada pode configurar descumprimento da lei e falha na prestação do serviço público.
O Ministério da Saúde orienta que gestores organizem a rede para assegurar o acesso ao procedimento, evitando entraves administrativos ou decisões individuais que impeçam sua realização.
No Distrito Federal, no entanto, os relatos indicam um descompasso entre o que está previsto na lei e o que ocorre na prática — deixando mulheres sem acesso a um direito já garantido.
