TJDFT considerou abusivo o bloqueio prolongado e aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou para R$ 10 mil a indenização que o Banco C6 deverá pagar a uma empresa que teve a conta corrente bloqueada sem aviso prévio. A decisão é da 7ª Turma Cível, que considerou abusiva a conduta da instituição financeira e reconheceu que o bloqueio comprometeu diretamente o funcionamento da atividade comercial.
De acordo com o processo, a empresa mantinha conta no C6 Bank havia mais de três anos e utilizava o serviço para todas as suas operações financeiras. Em outubro de 2024, a conta foi bloqueada de forma unilateral, sob alegação de “movimentações suspeitas”, e o banco informou que a restrição poderia durar até 30 dias. Durante o período, a empresa ficou impedida de pagar fornecedores, funcionários e tributos.
A decisão de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Cível de Brazlândia, já havia reconhecido a ilegalidade do bloqueio e condenado o banco a restabelecer a conta, fixando indenização de R$ 5 mil. Tanto a empresa quanto o banco recorreram. A instituição alegou que o bloqueio era preventivo e previsto em contrato; a empresa pediu a majoração do valor.
Ao julgar os recursos, a Turma concluiu que houve falha grave na prestação do serviço. Para o colegiado, mesmo que o contrato permita bloqueios, o banco extrapolou os limites da razoabilidade ao manter o impedimento por período prolongado e sem justificativa concreta. A Turma também destacou que o bloqueio afetou diretamente a reputação e o funcionamento da empresa, indo além de um mero aborrecimento.
Outro ponto considerado foi a reincidência do bloqueio, que continuou mesmo após decisão liminar determinando o restabelecimento imediato da conta. Diante da gravidade da conduta, o valor da indenização foi elevado para R$ 10 mil. A decisão foi unânime.
