Justiça do DF considerou que a plataforma integra a cadeia de consumo e responde solidariamente por falha grave na prestação do serviço; empresa deverá pagar danos materiais e morais.
A Justiça do Distrito Federal condenou a 99 Tecnologia a indenizar um passageiro que foi abandonado na rua durante a madrugada após o motorista parceiro interromper a corrida por falta de combustível. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, que reconheceu falha grave na prestação do serviço e entendeu que a empresa integra a cadeia de consumo, devendo responder solidariamente pelos danos causados ao usuário.
De acordo com o processo, o passageiro solicitou a corrida pelo aplicativo por volta de 1h10 da manhã, mas o motorista encerrou o trajeto antes do destino final alegando que o veículo estava sem combustível. O usuário foi deixado em via pública, sem apoio da plataforma, e só conseguiu outro transporte às 4h15. Apesar do abandono, houve cobrança pelo trecho percorrido, o que agravou a situação.
Na sentença, o juiz destacou que o contrato de transporte é uma obrigação de resultado, o que significa levar o passageiro com segurança até o destino final. “O abandono do passageiro no meio do trajeto, especialmente em horário noturno e ermo, frustra a finalidade do contrato e torna o serviço imprestável”, afirmou. Ele ressaltou ainda que a cobrança por uma corrida que não foi concluída “não se trata de engano justificável, mas de falha grave na prestação do serviço aliada a uma cobrança abusiva”.
O magistrado entendeu que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, configurando risco à segurança, angústia e desamparo do consumidor, agravados pelo horário e pela demora em obter outro transporte. A 99 Tecnologia foi condenada a restituir R$ 55,40, valor cobrado indevidamente, e a pagar R$ 2 mil por danos morais. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
