A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido da Prefeitura dos Condomínios do Setor de Diversões Sul (Conic) que buscava suspender a expedição de alvarás para festas e obrigar o desmonte de estruturas metálicas na região central de Brasília. A decisão, que ainda cabe recurso, representa uma vitória para a realização de eventos no icônico setor conhecido pela intensa vida cultural e noturna.
Na ação, os autores alegavam que o Distrito Federal estaria autorizando festas “suntuosas e degradantes” em áreas públicas, com barulho excessivo e suposta “devastação moral”. Também reclamavam que estruturas montadas para os eventos estariam sendo deixadas de forma permanente no local, ferindo a legislação.
Entretanto, na sentença, o juiz foi categórico ao afirmar que não cabe ao Judiciário fazer juízo moral sobre o teor dos eventos realizados. O magistrado destacou que o processo deve se limitar à análise de eventuais omissões na fiscalização e na retirada das estruturas. Segundo ele, o que se verifica é a realização de eventos com licenças temporárias regularmente emitidas pelo DF, sem qualquer ilegalidade aparente.
“Não há como acolher a pretensão autoral quanto à proibição de expedição de licenças para novos eventos, pois tal medida representaria indevida restrição ao exercício regular da atividade administrativa e ao direito da coletividade ao lazer e à cultura”, concluiu o juiz, ao ressaltar que não existem provas de ilegalidades específicas que justificassem a suspensão genérica dos alvarás.
Com a decisão, os eventos no Conic continuam liberados, preservando a tradicional agenda cultural do centro da capital.
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Com informações do TJDFT
