Redação Repórter Capital
Um candidato aprovado no concurso para Agente de Polícia do Distrito Federal viveu um verdadeiro embate para garantir sua vaga na reserva destinada a pessoas afrodescendentes. Apesar de ter se autodeclarado pardo e já ter sido reconhecido como tal em outros certames, ele foi eliminado após a análise da comissão de heteroidentificação. O motivo? Segundo os avaliadores, ele não apresentava traços físicos compatíveis com a política de cotas.
O Distrito Federal, que recorreu da decisão inicial que mantinha o candidato na disputa, argumentou que todo o processo seguiu rigorosamente a lei e o edital. Segundo a defesa do órgão, a banca avaliou o fenótipo do candidato e concluiu que ele não tinha características que justificassem o acesso às cotas. Já o candidato contestou a eliminação, afirmando que os critérios usados eram subjetivos e inconsistentes.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que a política de cotas existe justamente para corrigir desigualdades históricas e deve ser aplicada com cuidado. No voto vencedor, os desembargadores ressaltaram que, para que o candidato fosse eliminado, seria necessário que ele fosse inquestionavelmente branco ou asiático – o que, na visão do Tribunal, não ficou comprovado.
Além disso, o colegiado apontou que a justificativa apresentada pela banca foi genérica e não conseguiu demonstrar que o candidato não enfrenta discriminação racial no seu dia a dia. Diante dessa falta de fundamentação clara, a decisão foi mantida: o candidato continua na disputa pelas vagas reservadas.
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A votação no Tribunal não foi unânime, mas a maioria dos desembargadores entendeu que, diante da dúvida razoável, o critério da autodeclaração deve prevalecer.
