O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Willian Lopes a 38 anos e oito meses de prisão pelo feminicídio da companheira, ocorrido em agosto de 2025 no Itapoã. A sentença foi proferida na quinta-feira (17), e o cumprimento da pena será iniciado imediatamente, em regime fechado.
A decisão judicial, consultada pelo Repórter Capital, mostra que os jurados reconheceram o feminicídio e também a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento terminou com a condenação nos termos do artigo 121-A do Código Penal.
Crime ocorreu em agosto de 2025
Segundo o TJDFT, Willian matou a companheira em 13 de agosto de 2025, em via pública do Itapoã II. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o homem foi preso.
A sentença traz detalhes que não aparecem na nota resumida do Tribunal. Durante o interrogatório no júri, o próprio réu admitiu ter desferido golpes de faca contra a vítima após uma discussão. A defesa pediu que o crime fosse desclassificado de feminicídio para homicídio e, subsidiariamente, solicitou o reconhecimento de circunstâncias atenuantes.
Os jurados, porém, reconheceram a materialidade do crime, a autoria e o feminicídio, rejeitaram a absolvição e reconheceram a circunstância de que foi utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Vítima tentava se proteger, aponta sentença
Outro trecho relevante da decisão judicial aponta para um histórico de violência no relacionamento. Ao analisar a conduta social do condenado, o juiz registrou que havia relatos nos autos de agressões frequentes contra a companheira e familiares.
A sentença afirma ainda que a vítima costumava levar consigo as facas existentes na residência do casal quando visitava a mãe e a irmã, como forma de se proteger de ameaças e agressões atribuídas ao companheiro.
O documento também registra que a vítima era mãe e provedora dos filhos e que, segundo familiares, a situação financeira da família piorou depois da morte. Esse impacto foi considerado pelo magistrado na definição da pena.
Pena de 38 anos e oito meses
Na dosimetria, o juiz estabeleceu inicialmente pena-base de 29 anos. Na etapa seguinte, a confissão espontânea foi compensada com a agravante da reincidência.
A pena foi posteriormente aumentada em um terço porque o júri reconheceu que o crime ocorreu mediante surpresa, circunstância que dificultou a defesa da vítima. O resultado foi de 38 anos e oito meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.
O magistrado também determinou a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri. Willian, que já estava preso preventivamente, permanecerá na prisão e não recorrerá em liberdade. A determinação está fundamentada na orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações impostas pelo júri.
O processo é o 0705284-78.2025.8.07.0008, do Tribunal do Júri do Paranoá. O TJDFT também confirmou oficialmente a condenação e a pena aplicada.
