Um projeto de lei protocolado segunda-feira (1º) na Câmara Legislativa do Distrito Federal pretende liberar o uso das faixas exclusivas de ônibus para veículos “estritamente elétricos” conduzidos por pessoas com deficiência ou que as transportem. A proposta é de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD).
O texto determina que apenas veículos devidamente registrados, com credencial emitida pelo Detran-DF e identificados com o símbolo internacional de acesso, poderão circular pelas faixas. Segundo o autor, o objetivo é estimular a mobilidade sustentável e garantir mais autonomia às pessoas com deficiência (PcDs).
No entanto, a proposta apresenta uma contradição: ao vincular o benefício exclusivamente a veículos elétricos, deixa de fora a maioria das famílias que transportam PcDs, mas não têm acesso a carros desse tipo — geralmente mais caros e pouco acessíveis no mercado.
O texto do projeto cita, em sua justificativa, o artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
Dessa forma, o projeto, que busca ampliar direitos, pode acabar criando uma nova barreira de exclusão social, afetando principalmente pessoas com menor poder aquisitivo. A matéria agora começa a tramitar nas comissões da CLDF.
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