A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma empresa de telefonia por perturbar uma consumidora com ligações e mensagens publicitárias insistentes. O colegiado considerou que a prática violou o Código de Defesa do Consumidor e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo o processo, a autora recebeu inúmeras ligações e mensagens, inclusive em horários noturnos. Apesar de ter solicitado o bloqueio e tomado medidas para interromper os contatos, as tentativas continuaram por cerca de cinco meses.
A empresa foi condenada em primeira instância pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, mas recorreu da decisão. No entanto, ao analisar o recurso, a Turma Recursal entendeu que a insistência nas abordagens comerciais configurou prática abusiva e feriu direitos fundamentais da consumidora.
A relatora do caso destacou que os contatos indesejados extrapolaram o limite da razoabilidade e violaram os direitos de personalidade da autora, justificando a indenização fixada em R$ 3 mil. Segundo a magistrada, o valor é proporcional ao dano sofrido, em conformidade com o artigo 944 do Código Civil.
A decisão reforça a proteção do consumidor contra práticas invasivas e a importância do respeito aos seus direitos.
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Repórter Capital com informações do TJDFT
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