Donos de cachorro solto são condenados após ataque em condomínio de Vicente Pires

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois moradores de Vicente Pires a indenizar uma vizinha atacada pelo cachorro de porte médio do casal dentro do condomínio onde vivem. A decisão, publicada recentemente, determina o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

O ataque ocorreu em 8 de abril de 2025, por volta das 19h, enquanto a moradora passeava com seu cão de pequeno porte nas áreas comuns do condomínio. O cachorro dos réus, que estava solto, sem coleira ou focinheira, avançou contra ela. A mulher sofreu ferimentos na mão direita e no cotovelo esquerdo, comprovados por boletim de ocorrência e laudo de exame de corpo de delito. Segundo o relato, o mesmo animal já havia atacado membros de sua família em outras ocasiões, mesmo após advertências à administração do condomínio.

Em defesa, os proprietários do animal alegaram que o episódio foi isolado e teria ocorrido porque a autora também passeava com o próprio cão solto, o que provocou o confronto entre os animais. Disseram ainda que é prática comum entre os condôminos permitir que os cachorros circulem livremente pelas áreas comuns.

Ao julgar o caso, a juíza responsável destacou que o dever de guarda e vigilância é dos donos do animal, sobretudo em espaços compartilhados. Com base no artigo 936 do Código Civil, ela lembrou que a responsabilidade é objetiva — ou seja, independe de comprovação de culpa. “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”, citou a magistrada.

A juíza também rejeitou o argumento de que a prática de deixar animais soltos poderia afastar a responsabilidade dos réus. Segundo ela, a exclusão só seria possível em casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não ficou comprovado nos autos.

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, quantia considerada proporcional ao dano moral sofrido e suficiente para desestimular novas condutas semelhantes. O montante, entretanto, foi reduzido em relação ao pedido inicial, levando em conta o contexto de comportamento generalizado no condomínio. Ainda cabe recurso da decisão.

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