Entrou em vigor a Lei nº 7.933/2026, que cria o Conselho de Proteção da Pessoa Idosa no Distrito Federal. O novo órgão terá como missão acompanhar, promover e defender os direitos das pessoas com 60 anos ou mais, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal.
A legislação prevê atuação voltada, especialmente, à proteção de idosos em situação de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou qualquer forma de violação de direitos fundamentais.
Entre as atribuições do Conselho estão o recebimento e a apuração de denúncias de violações de direitos, com encaminhamento dos casos ao Ministério Público, à Defensoria Pública, às autoridades policiais e aos demais órgãos competentes.
Além disso, o novo colegiado deverá acompanhar a execução das políticas públicas destinadas à população idosa, fiscalizar instituições de acolhimento, orientar familiares e cuidadores e desenvolver ações educativas para prevenir situações de violência, abandono e discriminação.
A norma também prevê atuação integrada com os Conselhos Tutelares, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e outros órgãos públicos do Distrito Federal para fortalecer a rede de proteção à pessoa idosa.
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Como será a composição
O Conselho será composto por cinco membros, escolhidos por meio de eleição direta junto à comunidade, sob supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Os candidatos deverão ser servidores públicos cedidos por órgãos do Governo do Distrito Federal, preferencialmente com formação ou experiência nas áreas de assistência social, psicologia, direito ou saúde.
O mandato será de quatro anos, com possibilidade de recondução.
Estrutura
Segundo a lei, a sede administrativa funcionará em espaço disponibilizado pelo Governo do Distrito Federal. Os equipamentos, materiais e a infraestrutura deverão ser obtidos por meio do reaproveitamento de recursos já existentes no orçamento da Sedes, sem criação de novas despesas.
A legislação também autoriza a celebração de parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, desde que não impliquem aumento de gastos públicos.
Outro ponto previsto é a transparência das atividades do Conselho. Informações sobre o funcionamento, composição e atuação do órgão deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal e no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A criação do Conselho amplia a estrutura institucional de proteção à população idosa no Distrito Federal e busca fortalecer os mecanismos de prevenção e enfrentamento às violações de direitos dessa parcela da população.
