Com a chegada do Natal e o aumento expressivo das compras de fim de ano, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reforça orientações importantes para que a população evite transtornos e saiba como exercer seus direitos, tanto nas compras presenciais quanto nas realizadas pela internet.
Nas lojas físicas, o consumidor deve ficar atento: não existe obrigação legal de troca de produtos sem defeito, a menos que essa possibilidade tenha sido informada ou prometida no momento da compra. Quando a troca é oferecida, ela passa a integrar a oferta e deve ser cumprida. Já nos casos de produto com defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor pode escolher entre a troca do item, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Compras online exigem atenção redobrada
Nas compras feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Outro ponto fundamental é o prazo de entrega, que deve ser cumprido rigorosamente, especialmente quando a compra tem data definida, como o Natal.
Em caso de atraso, o consumidor pode cancelar a compra com reembolso, manter o pedido ou solicitar um produto equivalente. O Procon-DF orienta ainda que o consumidor verifique sempre a procedência do site, confira se o endereço eletrônico é oficial e observe a presença do cadeado de segurança no navegador, como forma de evitar golpes e fraudes digitais.
Guarde provas e fique atento aos prazos
O órgão recomenda que o consumidor salve prints das informações de prazo de entrega no momento da compra, já que esses registros servem como prova em eventuais reclamações. A justificativa de alto volume de pedidos não isenta a empresa de responsabilidade.
Na compra de cartões-presente, é essencial observar as regras de uso, validade — que deve ser razoável, geralmente entre seis e 12 meses —, possíveis taxas de ativação, formas de utilização (loja física ou online) e condições para uso do saldo remanescente. Em caso de perda, vale confirmar se há possibilidade de reemissão mediante comprovante.
Procon orienta procurar primeiro o lojista
O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, explica que, diante de qualquer problema, o primeiro passo deve ser procurar o próprio fornecedor. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer à mediação do Procon, pelo site oficial, pelo telefone 151 ou em um dos dez postos de atendimento espalhados pelo Distrito Federal.
Além dos direitos, o Procon também alerta para a importância do planejamento financeiro. O consumo costuma aumentar desde a Black Friday até o Natal, e o cuidado com parcelamentos, prazos de troca e limites do orçamento é fundamental para evitar surpresas em janeiro.
