Trabalhador de 56 anos passou 28 anos em condições análogas à escravidão, segundo o MPT; família é investigada por utilizar seus dados em cinco empresas
Um caseiro de 56 anos foi identificado como vítima de trabalho em condições análogas à escravidão no Lago Norte, área nobre de Brasília, após passar 28 anos prestando serviços a uma família. Segundo o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), o homem recebia cerca de R$ 200 por semana, não usufruía de férias e enfrentava jornadas exaustivas, além de condições precárias de trabalho e moradia.
A investigação revelou ainda que o trabalhador teria sido utilizado como laranja em cinco empresas vinculadas aos empregadores. Mesmo sem conhecimento sobre o funcionamento dos negócios, ele aparecia formalmente como sócio e administrador de sociedades empresariais.
O caso é investigado pelo MPT em conjunto com a Polícia Federal (PF) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quatro integrantes da família são alvo de uma ação judicial que busca reparações pelos danos causados ao trabalhador.
Caseiro aparecia como dono de empresas da família
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o homem era responsável por atividades de jardinagem e cuidados com animais na propriedade.
Apesar disso, seus dados pessoais teriam sido utilizados em operações empresariais realizadas pelos empregadores. Em uma das sociedades, o caseiro aparecia como proprietário de 90% do capital social.
Durante a fiscalização, ele afirmou nunca ter trabalhado nas empresas e demonstrou desconhecer o funcionamento das atividades empresariais.
Segundo a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, o trabalhador não possuía telefone celular nem conta bancária. Sua carteira de trabalho também permanecia sob a guarda de uma integrante da família.
As investigações identificaram seis execuções judiciais em nome do caseiro, sendo três de natureza fiscal.
O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou robustos os indícios de utilização indevida da identidade do trabalhador e apontou características de fraude nas operações societárias analisadas.
Denúncia revelou condições degradantes de trabalho
A investigação teve início após uma denúncia anônima apresentada em agosto de 2026. Naquele mês, equipes de fiscalização do trabalho e da Polícia Federal realizaram diligências para apurar a situação.
Segundo o MPT, foram identificadas condições degradantes de trabalho e moradia, jornadas exaustivas e indícios de servidão por dívida.
O caseiro, que possui baixa escolaridade, trabalhava havia quase três décadas para a família e dependia materialmente dos empregadores.
Mesmo após o reconhecimento da situação de exploração pelos órgãos de fiscalização, ele manifestou o desejo de permanecer no imóvel por não possuir alternativas imediatas de subsistência.
Diante dessa vulnerabilidade, o Ministério Público do Trabalho solicitou medidas de proteção social e o afastamento temporário entre o trabalhador e os integrantes da família investigada.
Justiça determina salário mínimo e bloqueio de bens
Em decisão de 15 de outubro, a Justiça do Trabalho determinou que o caseiro passe a receber mensalmente o equivalente a um salário mínimo.
Também foi autorizado o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros pertencentes aos quatro familiares investigados.
Outra medida impede que os empregadores utilizem o CPF, o nome, a assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por infração.
As determinações buscam garantir proteção imediata ao caseiro enquanto o processo judicial prossegue.
MPT pede R$ 2 milhões em indenizações
O Ministério Público do Trabalho ajuizou, em 23 de outubro, uma ação civil pública solicitando a condenação dos quatro familiares ao pagamento de R$ 2 milhões em indenizações.
Do total, R$ 1,5 milhão corresponde ao pedido de reparação por danos morais individuais sofridos pelo trabalhador. Outros R$ 500 mil são solicitados por danos morais coletivos.
Os valores ainda dependem de análise judicial e não representam indenizações já concedidas.
O órgão também busca assegurar acompanhamento pela rede de assistência social, considerando a dependência econômica do trabalhador e sua dificuldade de deixar o local onde viveu durante tantos anos.
Trabalho escravo não exige cárcere privado
O Ministério Público do Trabalho ressalta que a caracterização do trabalho em condições análogas à escravidão não depende necessariamente de uma pessoa estar presa ou impedida fisicamente de sair de determinado local.
A legislação brasileira também considera situações como jornadas exaustivas, condições degradantes e servidão por dívida.
No caso investigado no Lago Norte, o MPT aponta a presença de diferentes elementos que caracterizam a exploração laboral, além de indícios de utilização indevida da identidade do trabalhador em operações empresariais.
O processo continua em tramitação na Justiça do Trabalho.
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