Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a exclusão de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo na etapa de investigação social do concurso público, por ele estar respondendo a um processo por importunação sexual.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1497405, encerrado em sessão virtual no dia 30 de maio.
Além das etapas teóricas, concursos para a carreira policial exigem avaliações físicas, médicas, psicológicas e a investigação social, momento em que são analisados os antecedentes criminais, a conduta moral e o histórico de comportamento do candidato. A reprovação, segundo a banca e confirmada pela Justiça paulista, ocorreu por incompatibilidade entre a acusação criminal e os padrões éticos exigidos para a função pública na segurança pública.
No recurso ao STF, o candidato alegou que sua exclusão violaria os princípios constitucionais da isonomia e da presunção de inocência, uma vez que não foi condenado.
Julgamento e jurisprudência
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, apontou que o STF possui duas teses de repercussão geral sobre o tema. A primeira (Tema 22) estabelece que responder a inquérito ou ação penal não pode, por si só, impedir a participação em concurso público. A segunda (Tema 1.190) permite que, mesmo com condenação definitiva, a posse pode ocorrer se a infração não for incompatível com o cargo.
No entanto, Zanin destacou que há exceções, especialmente quando a natureza do cargo exige alto padrão de idoneidade moral, como é o caso de funções policiais. Segundo o ministro, a exclusão do candidato não ocorreu por ele ser réu, mas sim porque os fatos imputados a ele — importunação sexual — comprometem sua adequação ética para o exercício da função investigativa.
“O juízo da banca examinadora, nesses casos, pode considerar a gravidade da conduta, ainda que o processo esteja em curso”, afirmou o ministro.
A decisão reforça a responsabilidade das instituições na preservação da confiança e da integridade no serviço público, especialmente em carreiras de poder de polícia.
