O calendário das Eleições 2026 entra em uma nova etapa neste sábado (4), com o início de uma série de vedações impostas pela legislação eleitoral a agentes públicos. As restrições, previstas na Lei das Eleições e no calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passam a valer três meses antes do primeiro turno e têm como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
No Distrito Federal, as regras colocam o Governo do Distrito Federal (GDF), administrações regionais, empresas públicas, autarquias e demais órgãos da administração sob atenção redobrada. O período coincide com a intensificação das articulações políticas para a disputa de outubro, quando serão eleitos presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados distritais.
Entre as principais proibições estão a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses previstas em lei, além da participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas.
Outra restrição relevante envolve a gestão de pessoal. Em regra, órgãos públicos ficam impedidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores durante o período eleitoral, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
Impacto no cenário político do DF
No DF, as vedações chegam em um momento de forte movimentação política. A definição das chapas majoritárias, as negociações para o Senado e a montagem das nominatas para deputado distrital e federal aceleram nos bastidores.
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A partir de agora, especialistas avaliam que qualquer ação institucional poderá ser analisada sob a ótica da legislação eleitoral, especialmente iniciativas de comunicação governamental, entrega de obras, eventos oficiais e atos administrativos que possam ser interpretados como promoção de agentes públicos.
As convenções partidárias, etapa que oficializa candidaturas, começam em 20 de julho. Até lá, partidos e federações devem intensificar as negociações para composição das chapas e alianças.
O que passa a ser vedado
Entre as principais restrições em vigor estão:
- publicidade institucional de órgãos públicos, salvo exceções legais;
- participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas;
- contratação de shows artísticos para inaugurações custeadas com recursos públicos;
- pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses previstas em lei;
- nomeações, contratações, exonerações, remoções e transferências de servidores, salvo exceções previstas na legislação.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, anulação dos atos praticados e, dependendo da gravidade, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Com o início das restrições, a tendência é de aumento da fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e dos próprios adversários políticos, que tradicionalmente acompanham os atos da administração pública durante o período eleitoral.
