O Tribunal de Contas do Distrito Federal voltou a analisar um processo que pode influenciar a forma como são calculados os gastos com servidores da Câmara Legislativa e do próprio TCDF. O processo nº 00600-00001138/2021-91-e, que estava em acompanhamento, teve novas movimentações e trata da maneira como aposentados e pensionistas entram no cálculo do limite legal de despesas com pessoal do Poder Legislativo distrital.
A discussão não envolve aumento ou redução do teto global. O limite de 3% da Receita Corrente Líquida para o Legislativo do Distrito Federal — definido pelo Supremo Tribunal Federal em 2007 — permanece válido. O que está sob análise é a metodologia de apuração das despesas, especialmente após a regra que passou a exigir que cada órgão contabilize integralmente seus próprios aposentados e pensionistas.
A divisão interna atualmente adotada foi estabelecida por decisão administrativa do TCDF em 2009, que fixou a repartição do limite global de 3% em 1,7% para a Câmara Legislativa do Distrito Federal e 1,3% para o próprio Tribunal de Contas.
O próprio processo registra que o TCDF, criado em 1960, é mais antigo que a CLDF, instalada em 1991, e que, por essa razão, historicamente concentrou número e volume de despesas com aposentados e pensionistas superiores aos da Câmara. Como o critério legal de repartição é proporcional às despesas com pessoal, a composição do quadro de inativos pode influenciar tecnicamente uma eventual rediscussão dos percentuais.
Embora válidos, os percentuais foram estruturados antes da alteração legislativa promovida em 2021, que incluiu o § 7º no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando a apuração segregada das despesas com inativos e pensionistas. A mudança levou o próprio voto a registrar que a nova regra afetou os fundamentos utilizados para fixar os critérios de repartição, abrindo espaço para eventual reavaliação técnica.
O tema ganha relevância porque a Câmara Legislativa do Distrito Federal opera, com frequência, próxima aos níveis de alerta previstos na LRF. Em cenários assim, mudanças metodológicas podem reduzir margens fiscais e exigir maior cautela na gestão das despesas com pessoal.
Até o momento, não há decisão de alteração de percentuais. A retomada do processo indica que o assunto segue sob monitoramento técnico no âmbito do controle externo.
