STF valida federações partidárias, mas obriga registro seis meses antes da eleição

Em julgamento nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, a criação das federações partidárias, mas impôs um limite importante: o prazo para registro dessas alianças na Justiça Eleitoral deve seguir a mesma regra dos partidos, ou seja, até seis meses antes da eleição. A decisão, no julgamento da ADI 7021, freia o que muitos viam como uma brecha para arranjos eleitorais de última hora.

Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso manteve seu entendimento de que permitir um prazo maior às federações seria criar uma “indevida vantagem competitiva”, rompendo a isonomia com os partidos. A nova regra valerá a partir das próximas eleições, mas, por modulação, o STF abriu uma exceção: federações formadas em 2022 poderão ser desfeitas ou reformuladas antes das eleições de 2026, sem penalidades.

Na prática, o STF reconhece a legitimidade das federações como ferramenta para fortalecer alianças com base programática, mas joga luz sobre um ponto de atrito entre o Legislativo e o Judiciário. O único voto divergente foi o do ministro Dias Toffoli, que defendeu a autonomia do Congresso para definir os prazos do jogo político-eleitoral.

A tese firmada pela Corte preserva a ideia de que federação não é coligação — e por isso pode permanecer como instrumento legítimo de composição partidária — mas impõe disciplina ao seu uso. Para partidos em busca de alianças em 2026, o recado é claro: o prazo agora é o mesmo de todos.

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