A Justiça do Distrito Federal rejeitou a ação que questionava a nomeação de Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para o cargo de secretário de Saúde. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que não identificou ilegalidade ou impedimento no ato do governo.
Não houve impedimento legal, diz juiz
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não ficou caracterizada violação ao artigo 206, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A norma impede a nomeação de proprietários ou dirigentes de entidades privadas de saúde, o que, segundo a decisão, não foi comprovado no processo.
Lei federal não se aplica ao caso
O juiz também afastou a aplicação da Lei nº 12.813/2013, que trata de conflito de interesses no Poder Executivo Federal. De acordo com a sentença, a legislação não se aplica diretamente ao Distrito Federal quando há regra específica na Lei Orgânica local.
Sem provas de irregularidades
A decisão destaca ainda que eventuais violações aos princípios da administração pública — como moralidade, impessoalidade e eficiência — não podem ser presumidas. Para anular a nomeação, seria necessária prova concreta de favorecimento indevido ou prejuízo à gestão, o que não foi identificado.
O entendimento acompanha parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que apontou inexistência de conflito de interesses e informou que o secretário se desligou de atividades privadas antes de assumir o cargo.
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Com isso, o juiz julgou improcedentes os pedidos e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. Ainda cabe recurso da decisão.
