CLDF suspende autorização para servidora acumular mandato de vereadora em MG

Por Ana Paula Alves

Com o enrijecimento das regras para o teletrabalho na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), adotado por meio da publicação do Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, a Casa deu mais um passo na reformulação das normas internas para os servidores. Nesta quarta-feira (7), também foi publicado o Ato da Mesa Diretora nº 81, que revoga a autorização anteriormente concedida para que uma servidora acumulasse suas funções efetivas com o exercício de mandato eletivo.

A medida atinge a servidora Raquel Guimarães Teixeira Matos, analista legislativa, que havia recebido autorização para manter o vínculo funcional com a CLDF durante o mandato, com preservação de direitos e vantagens. A autorização, formalizada pela Portaria-DGP nº 611, de dezembro de 2024, também permitia o cumprimento das atribuições por meio do regime de teletrabalho, desde que houvesse compatibilidade de horários — o que, com as novas regras, ficou mais restrito.

O Ato nº 81 revoga expressamente a portaria e entra em vigor na data de sua publicação. A justificativa formal para a decisão ainda não foi detalhada pela Casa, mas a revogação vem na esteira da nova regulamentação, que busca reforçar critérios e exigências sobre o trabalho remoto, especialmente no que diz respeito ao controle de produtividade e à dedicação integral dos servidores públicos às suas funções.

A mudança é considerada por integrantes da Casa como parte de uma política de fortalecimento da atuação institucional, em linha com os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do serviço público.

Contexto

O Ato da Mesa nº 80, publicado também nesta semana, endureceu as regras do teletrabalho na CLDF. Entre as mudanças, estão novas exigências de relatórios de produtividade, controle efetivo de metas e restrições para quem ocupa cargos de chefia, assessoramento ou está em estágio probatório. A norma revoga diretrizes anteriores e estabelece uma padronização mais rigorosa.

O caso da servidora Raquel Matos evidencia os impactos imediatos da nova orientação. Ela havia sido autorizada a exercer simultaneamente o mandato eletivo no cargo de vereadora em Lagoa Grande, em Minas Gerais e a função na CLDF em regime remoto, desde que houvesse compatibilidade de horários — situação agora reavaliada pela Mesa Diretora.

Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF

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