CLDF corta flexibilização no teletrabalho. Veja o que muda!

Por Ana Paula Alves

A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (7) o Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, que muda profundamente as regras do teletrabalho na Casa. O novo texto revoga o Ato nº 150, de 2023, ainda do tempo da pandemia, e impõe um modelo mais restritivo, com metas, controles e presença mínima obrigatória. A medida reacende um debate antigo e polêmico sobre a flexibilização da jornada no serviço público, especialmente no Legislativo local.

Apesar da atenção recente ao tema, a polêmica em torno do teletrabalho na CLDF teve início em fevereiro, quando o Governo do Distrito Federal recomendou o fim do teletrabalho nos órgãos da administração pública, alertando para riscos de responsabilização administrativa de gestores que mantivessem o modelo sem critérios objetivos. A recomendação do Executivo, não atingiu diretamente a Câmara Legislativa, mas serviu para levantar o debate.

A última relação de servidores em teletrabalho, publicada no Portal da Transparência da CLDF, é referente ao mês de março de 2025 e revela que, no período, 216 servidores estavam fora do trabalho presencial na Casa.

O novo ato determina que as unidades administrativas mantenham, no mínimo, 70% de seus servidores presencialmente durante o horário de funcionamento da CLDF — com arredondamento para cima nos cálculos. A norma atinge diretamente estruturas que funcionavam com maior flexibilidade.

Além disso, o teletrabalho passa a ser obrigatoriamente semipresencial, com três dias de trabalho na sede da CLDF por semana. Os dois dias restantes devem ser remotos, mas não podem ser consecutivos — o que inviabiliza, por exemplo, a tradicional “emenda” de segundas e sextas-feiras.

Outro ponto relevante é o limite territorial: o regime remoto só poderá ser exercido dentro do Distrito Federal ou nos municípios da RIDE-DF.

Metas, avaliações e exclusões

A adesão ao teletrabalho exigirá um plano de trabalho detalhado, com metas claras, mensuráveis e validadas por três níveis hierárquicos. O desempenho do servidor será acompanhado mensalmente, e os resultados enviados ao Núcleo de Carreira e Desempenho (NCAD).

Servidores em estágio probatório, chefes de unidades, assessores de comissão e quem não atingir pelo menos 70% na avaliação de desempenho ficam impedidos de aderir ao regime. A reincidência de descumprimento de metas pode levar à revogação do teletrabalho e impedir o servidor de solicitar novo ingresso no regime por 12 meses.

Bastidores: tensão e descontentamento

Nos corredores da CLDF, o Ato nº 80 era aguardado com apreensão. A mudança, embora esperada, deve gerar resistência de parte dos servidores, especialmente aqueles que já haviam reorganizado suas rotinas pessoais e profissionais com base nas regras anteriores.

O prazo de 30 dias para adequação às novas regras promete movimentar os bastidores da CLDF, especialmente em setores em que teletrabalho havia se consolidado como rotina. A medida deve aumentar a circulação interna e também pode gerar desconfortos e resistência.

A Coluna ExtraPauta mostrou que o debate interno ganhou destaque em março, quando o quarto-secretário da Casa, deputado Robério Negreiros, suspendeu o teletrabalho na Quarta Secretaria — decisão que foi revogada no dia seguinte, sob promessa de que uma regulamentação mais ampla seria publicada em breve. A promessa se cumpre agora, com um ato que abrange todas as unidades administrativas e coloca fim à indefinição.

Veja o que muda na prática

Além da exigência de presença física e metas, o novo ato estabelece:

  • Vedação ao teletrabalho para atividades não mensuráveis;
  • Controle rigoroso por parte da chefia imediata, com responsabilidade sobre a veracidade das informações;
  • Obrigatoriedade de cursos anuais sobre boas práticas de teletrabalho;
  • Cancelamento automático do regime após cinco dias úteis sem entregas;
  • Pagamento proporcional de adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Publicação mensal da relação de servidores em teletrabalho no Diário da CLDF e no Portal da Transparência.

Prazo para adaptação

Com a publicação do Ato nº 80, todas as unidades da Câmara Legislativa terão 30 dias para revisar seus modelos de teletrabalho e se adequar às novas regras. A partir de agora, qualquer flexibilização dependerá de um processo burocrático mais estruturado e da comprovação efetiva de resultados.

O novo regime marca uma virada na gestão administrativa da CLDF. Mas também abre espaço para conflitos com uma base de servidores que já havia se acostumado a uma rotina mais flexível. Como sempre, o tempo (e os números) dirão quem está certo.

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