O contribuinte que ainda não entregou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, tem até as 23h59min59s desta sexta-feira (30/5) para cumprir a obrigação com o fisco.
Segundo a Receita Federal, quem entregar fora do prazo ou não entregar a declaração está sujeito à multa. Caso haja imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês de atraso (ou fração), calculada sobre o valor do imposto devido, mesmo que já tenha sido pago. Os valores variam entre R$ 165,74 (mínimo) e 20% do imposto devido (máximo).
Se não houver imposto a pagar, a multa fixa é de R$ 165,74.
Números até agora
Até ontem (29), a Receita havia recebido 36.721.602 declarações. A expectativa é atingir 46,2 milhões até o fim do dia de hoje.
Modalidade pré-preenchida facilita o processo
Mais da metade dos contribuintes tem optado pela declaração pré-preenchida, disponível a quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. O recurso já foi usado em 47,9% das declarações enviadas — um número recorde.
Restituição: quem entrega cedo, recebe antes
Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também recebem antes os contribuintes que:
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Utilizarem a declaração pré-preenchida;
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Informarem chave Pix com CPF.
O primeiro lote de restituições também foi pago nesta sexta (30/5).
Como enviar a declaração
A entrega pode ser feita de três formas:
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Pelo programa da Receita no computador;
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Pelo app Meu Imposto de Renda (Android/iOS);
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No portal oficial: gov.br/receitafederal