O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um tema com potencial de impactar todo o mercado fonográfico brasileiro: os limites constitucionais da interpretação de contratos antigos de direitos autorais, especialmente frente às mudanças tecnológicas provocadas por plataformas digitais de música. A discussão gira em torno de um recurso movido por Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo Carlos, falecido em 2022, contra a editora Fermata do Brasil.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1542420), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, foi reconhecido pela Corte como tendo repercussão geral (Tema 1.403), ou seja, o julgamento servirá de parâmetro para todas as ações semelhantes que tramitam no país.
Contratos da era analógica no centro da disputa
Na ação, os artistas questionam a validade dos contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora, alegando que esses documentos previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, fitas cassete, CDs e DVDs — e que não contemplavam o uso digital via streaming, que sequer existia na época.
Além disso, os advogados de Roberto Carlos e dos herdeiros de Erasmo apontam descumprimento contratual, afirmando que houve uso indevido das obras em plataformas digitais, sem prestação de contas adequada nem transparência sobre o número de execuções ou os valores arrecadados.
Já a Fermata sustenta que a cessão dos direitos foi definitiva e irreversível, mesmo diante da evolução tecnológica. A editora argumenta que tem respaldo legal para explorar as músicas em qualquer formato, atual ou futuro.
Julgamento terá impacto nacional
Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli afirmou que a matéria extrapola os interesses individuais das partes e precisa ser debatida com base nos princípios constitucionais, a fim de garantir segurança jurídica tanto às relações contratuais quanto ao funcionamento do mercado de entretenimento e cultura.
Com a repercussão geral aprovada, a decisão do STF terá efeito vinculante, ou seja, servirá como modelo para todas as ações semelhantes em andamento no Brasil. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito do recurso.