STF torna réus seis integrantes do “Núcleo 2” por tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (22), aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de integrar o chamado “Núcleo 2” da organização criminosa que, segundo as investigações, atuou para impedir o funcionamento dos Poderes da República e promover um golpe de Estado no Brasil.

Com a decisão, os seis acusados tornam-se réus e passam a responder a processo criminal pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Quem são os réus

Entre os agora réus estão figuras ligadas a forças de segurança e à administração federal:

  • Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal;

  • Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República;

  • Marcelo Costa Câmara – coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;

  • Marília Ferreira de Alencar – delegada e ex-diretora de Inteligência da PF;

  • Mário Fernandes – general da reserva do Exército;

  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

As acusações se baseiam em um conjunto robusto de provas reunidas pela PGR, incluindo mensagens de celular, documentos, registros de entrada em prédios públicos e depoimentos como o do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, que firmou acordo de colaboração premiada.

O que pesa contra os acusados

No caso do delegado Fernando de Sousa, os indícios apontam envolvimento direto em ações de uso indevido de efetivo da PRF para atrapalhar o trânsito de eleitores no segundo turno das eleições de 2022, especialmente em redutos favoráveis ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Filipe Martins teria participado de reuniões com o então presidente Bolsonaro, apresentando e discutindo uma minuta de decreto para instaurar um golpe de Estado — ação confirmada por depoimentos como o do general Freire Gomes, ex-comandante do Exército.

Marcelo Câmara, por sua vez, aparece em mensagens repassando monitoramentos de autoridades e também teria participado de encontros para tratar de temas golpistas, enquanto Marília Alencar foi identificada como parte do núcleo de inteligência que produziu planilhas com dados de votação para uso estratégico durante o pleito.

O caso mais grave envolve o general Mário Fernandes, apontado como o idealizador do plano denominado “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades como o presidente eleito Lula e o ministro Alexandre de Moraes. Documentos com detalhes da ação chegaram a ser impressos no Palácio do Planalto.

Por fim, Silvinei Vasques, ex-chefe da PRF, teria participado da definição de operações durante o segundo turno, tendo, segundo depoimento de um agente, dito que a corporação precisava “escolher um lado”.

Voto do relator

Relator da Petição (Pet) 12100, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a denúncia atende a todos os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal e classificou os fatos como graves atentados à democracia.

“O contraditório será estabelecido com a abertura da ação penal, e a PGR terá que comprovar todos os fatos. Mas, neste momento, os indícios de autoria e materialidade estão devidamente presentes”, afirmou Moraes, que também exibiu vídeos dos atos violentos de 8 de janeiro e ressaltou a articulação prévia por parte do grupo.

Continuidade do julgamento

Essa é a segunda leva de denúncias aceitas pela Primeira Turma do Supremo. Em março, o STF já havia tornado réus os integrantes do chamado “Núcleo 1”, considerado o centro estratégico da tentativa de golpe, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, generais, ex-ministros e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-chefe da Abin.

A tramitação da ação penal segue agora para a fase de instrução processual, com coleta de provas, oitivas e manifestações das defesas. Não há prazo definido para a conclusão do julgamento.

Repórter Capital com informações do STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

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