STF começa a julgar denúncia contra militares e policial acusados de tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (20) a análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 12 integrantes do chamado Núcleo 3, acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado. O julgamento será conduzido pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, e pode se estender por até três sessões: duas nesta terça (às 9h30 e às 14h) e uma na quarta-feira (21), se necessário.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça e também pelos canais oficiais da TV Justiça e do STF no YouTube.

O grupo denunciado é formado por militares da ativa e da reserva do Exército, além de um agente da Polícia Federal. Eles respondem por uma série de crimes graves: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os acusados:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel)

  • Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva)

  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)

  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel)

  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)

  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel)

  • Nilton Diniz Rodrigues (general)

  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)

  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)

  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)

  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel)

  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, fará a leitura inicial de um resumo da denúncia. Em seguida, será a vez das manifestações da acusação, representada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos advogados de defesa, que falarão em ordem alfabética.

Nesta fase do processo, a Primeira Turma não julga o mérito da acusação, mas sim se a denúncia cumpre os requisitos legais para que uma ação penal seja aberta — ou seja, se há indícios suficientes de crime e da autoria por parte dos denunciados.

O STF já aceitou denúncias contra 22 pessoas ligadas aos Núcleos 1, 2 e 4 no mesmo inquérito.

Com informações do STF

Foto: Reprodução STF

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