A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,06% o teto de reajuste anual permitido para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados — contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice será válido entre maio de 2025 e abril de 2026, beneficiando cerca de 8,6 milhões de usuários, o equivalente a 16,4% dos consumidores de planos médicos no Brasil.
O percentual, aprovado em reunião da diretoria colegiada da ANS e referendado pelo Ministério da Fazenda, considera as despesas assistenciais registradas em 2024, que subiram 9,35% em relação ao ano anterior. O aumento inclui o impacto do maior uso de serviços, custos médicos e a incorporação de novos procedimentos na cobertura obrigatória.
De acordo com a ANS, o reajuste reflete uma metodologia vigente desde 2019, baseada em três critérios principais: variação das despesas assistenciais (VDA), variação da receita por faixa etária (VFE) e fator de ganhos de eficiência (FGE). A fórmula combina esses fatores com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), excluindo o subitem “plano de saúde”, com pesos de 80% para os custos médicos e 20% para a inflação geral.
As operadoras só poderão aplicar o reajuste a partir do mês de aniversário do contrato. Para contratos com data-base em maio ou junho, o aumento poderá ser cobrado a partir de julho ou, no máximo, agosto, retroagindo à data de contratação. Já contratos com aniversário posterior poderão ter o reajuste até dois meses depois, também com efeito retroativo.
A ANS reforça que o consumidor deve conferir se o índice aplicado no boleto é igual ou inferior ao teto fixado e se a cobrança segue o mês correto. Caso identifique irregularidade, o beneficiário pode registrar reclamação junto à agência.
Importante destacar que a comparação com a inflação não é direta, pois o reajuste dos planos considera não apenas a variação de preços, mas também o volume de utilização dos serviços.
Em caso de insatisfação, o consumidor tem o direito de realizar a portabilidade de carências para outro plano, conforme regras disponíveis no site da ANS.