Imposto de Renda 2025: prepare-se para declarar com tranquilidade

Por Ana Paula Alves

A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, e é essencial que os contribuintes brasileiros estejam atentos às mudanças e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Embora a data oficial de início ainda não tenha sido confirmada, espera-se que o período de envio ocorra entre 17 de março e 31 de maio, conforme o cronograma dos anos anteriores.

Principais mudanças para 2025

Desde 2023, a Receita Federal ajustou o calendário de entrega das declarações, iniciando o prazo em meados de março e estendendo-o até o final de maio. Essa mudança visa proporcionar tempo hábil para a consolidação das informações recebidas de instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde, garantindo maior precisão nas declarações pré-preenchidas disponibilizadas aos contribuintes.

Em 2024, houve uma atualização significativa na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O teto de isenção foi elevado para R$ 2.259,20 mensais, beneficiando diretamente aqueles com rendimentos mais baixos. Além disso, foi implementado um desconto automático simplificado de R$ 564,80, isentando, na prática, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

Para 2025, é fundamental que os contribuintes verifiquem se se enquadram nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Embora os valores específicos para este ano ainda não tenham sido divulgados, com base nos critérios de 2024, estavam obrigados a declarar aqueles que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Possuíam, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro.

Além disso, com a aprovação da lei que tributa grandes fortunas e bens no exterior, contribuintes que possuam ativos fora do país estão obrigados a declará-los. Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2023 também devem apresentar a declaração, independentemente de terem auferido rendimentos.

Como se preparar para a declaração?

Para facilitar o processo de declaração, recomenda-se que os contribuintes:

  • Reúnam antecipadamente todos os comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e demais documentos necessários.
  • Utilizem a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, que já contém diversas informações fornecidas por terceiros, minimizando erros e omissões.
  • Fiquem atentos às atualizações e orientações oficiais divulgadas no site da Receita Federal e em outros canais governamentais.

Cumprir os prazos e obrigações fiscais é essencial para evitar multas e outras penalidades. Portanto, mantenha-se informado e organize-se para realizar sua declaração de forma correta e dentro do período estabelecido.

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