A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que reduz de 25 para 18 anos a idade mínima para a compra legal de armas de fogo no Brasil. A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4750/24, de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES). A versão original do projeto previa o mínimo de 21 anos para a compra em geral e 20 anos para moradores de áreas rurais, desde que cumpridos outros requisitos legais.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) impede a aquisição de armas por menores de 25 anos, salvo em casos específicos — como o de residentes em áreas rurais que comprovem a necessidade para garantir a própria subsistência alimentar.
Justificativas e posicionamentos
Para o relator da proposta, o ajuste representa uma modernização da legislação, sem colocar em risco a política pública de controle de armamentos. “Trata-se de um ajuste que não compromete o controle de armas, mas confere racionalidade e proporcionalidade ao sistema legal, alinhando-o aos princípios da igualdade, razoabilidade e eficiência”, argumentou Bilynskyj.
Ele ainda defendeu que a legalização mais acessível pode desestimular a procura por armamentos ilegais. “Ao permitir o acesso legal mais racional e controlado à aquisição de arma de fogo, o Estado desestimula a aquisição clandestina”, afirmou.
O deputado Da Vitoria, autor do projeto, também reforçou o argumento da equiparação de direitos civis. “Se um jovem é considerado maduro o suficiente para votar, dirigir ou assumir responsabilidades civis, é justo que também tenha o direito de proteger sua vida e a de sua família”, declarou. Ele lembrou ainda que jovens de 18 anos aprovados em concursos para carreiras policiais já têm direito ao porte de armas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, se aprovada pelas comissões temáticas (neste caso, a CCJ), pode seguir direto para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara — a menos que haja recurso para análise pelos deputados em votação geral.
Caso também receba o aval dos senadores, o projeto poderá ser sancionado e transformar-se em lei.