Aumenta a pena para maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência: prisão pode chegar a 14 anos!

Agora é lei: quem cometer maus-tratos ou abandonar idosos e pessoas com deficiência poderá enfrentar penas ainda mais duras no Brasil. Sancionada na última sexta-feira (4) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.163/2025 representa um avanço no combate à violência contra grupos historicamente vulneráveis.

A nova norma estabelece pena de dois a cinco anos de prisão para os crimes de maus-tratos ou abandono. Caso o crime resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para três a sete anos. Se a violência culminar na morte da vítima, a punição poderá chegar a 14 anos de reclusão.

A proposta é resultado do Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado na Câmara dos Deputados e relatado no Senado pelos senadores Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Carlos Viana (Podemos-MG). A lei responde à crescente pressão da sociedade civil por medidas mais eficazes de proteção a idosos e pessoas com deficiência, que muitas vezes sofrem violências silenciosas dentro da própria casa.

O texto aprovado reforça o compromisso do Congresso Nacional em garantir justiça e dignidade a quem mais precisa de amparo, ampliando a responsabilização penal dos agressores e contribuindo para desestimular práticas criminosas de abandono e maus-tratos.

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