Animais de estimação poderão ser acolhidos com tutores em abrigos e restaurantes comunitários

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante o direito de acolhimento de animais de pequeno e médio porte nos espaços destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que estejam acompanhados de seus tutores.

A proposta unifica três projetos anteriores (PL 4096/23, 5650/23 e 1787/24) e prevê a presença dos pets em abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, casas de convivência e restaurantes comunitários, sempre respeitando regras de higiene e convivência estabelecidas por cada local.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do texto aprovado, defendeu a proposta como uma forma de garantir a dignidade dos tutores e o bem-estar dos animais. “Esses animais oferecem apoio emocional, psicológico e ajudam a manter vínculos afetivos essenciais em contextos de extrema vulnerabilidade”, afirmou.

Segundo a parlamentar, desastres recentes como as enchentes no Rio Grande do Sul e os temporais no litoral de São Paulo evidenciam a importância da medida. “Em momentos de calamidade, muitos optam por não se separar de seus animais, o que pode significar abrir mão de acolhimento por falta de estrutura que contemple os pets”, destacou.

Regras previstas no projeto:

  • O tutor deve comunicar a presença do animal no momento do ingresso no abrigo;

  • Os pets devem permanecer em áreas designadas e seguir as normas de convivência e higiene do local;

  • Casos de maus-tratos ou negligência por parte do tutor poderão resultar em encaminhamento do animal para adoção, sem prejuízo de responsabilização criminal;

  • O período de permanência do animal estará vinculado ao tempo de estada do tutor no local.

E se o tutor desaparecer?

O projeto também estabelece medidas para casos em que o tutor do animal desapareça, seja preso, hospitalizado ou venha a falecer. Nesses casos, os locais de acolhimento deverão comunicar as autoridades e providenciar o encaminhamento do pet para abrigos de animais, ONGs, lares temporários ou instituições aptas a garantir sua segurança.

Divulgação obrigatória

O texto obriga o Poder Executivo e as concessionárias ou permissionárias responsáveis pelos locais de acolhimento a divulgar a possibilidade de permanência dos animais nesses espaços. A regulamentação da medida será feita posteriormente pelo Executivo.

Próximos passos

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário da Câmara.

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