A partir do próximo ano, mulheres poderão se alistar voluntariamente no serviço militar a partir dos 18 anos. A novidade foi oficializada por um decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, que autoriza o recrutamento feminino, estabelecendo que os municípios onde ocorrerá o alistamento serão definidos no plano geral de convocação.
Segundo o decreto, o alistamento voluntário das mulheres poderá ser realizado entre janeiro e junho do ano em que elas completam a maioridade. Anteriormente, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas era restrito às profissionais que passavam pelos cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento, as voluntárias passarão por um processo de seleção, que inclui inspeção de saúde e incorporação. Esta última etapa começa com um ato oficial e culmina na conclusão de um curso de instrução voltado para o exercício de funções básicas.
O decreto também prevê a possibilidade de desistência do processo até o momento da incorporação. No entanto, após essa etapa, o serviço militar torna-se obrigatório, e as recrutas estarão sujeitas às responsabilidades e penalidades previstas pela legislação militar, como multas e retenção do certificado de serviço militar.
As mulheres que forem selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas. O serviço militar inicial tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme critérios das Forças Armadas.
Assim como os homens, as mulheres alistadas voluntariamente não terão garantia de estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.
Foto: Exército Brasileiro