Reforma tributária muda emissão de notas fiscais no DF; veja novas regras

Empresas do Simples Nacional devem utilizar o Emissor Nacional desde outubro. Mudanças também alcançam profissionais autônomos a partir de novembro.

A reforma tributária já está provocando mudanças na emissão de notas fiscais no Distrito Federal. Desde 1º de outubro de 2026, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. A medida faz parte da adaptação do sistema tributário brasileiro às novas regras previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023.

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) informou que a implantação busca padronizar os documentos fiscais, facilitar a integração dos sistemas e preparar os contribuintes para a cobrança dos novos tributos sobre o consumo.

Com a mudança, o Distrito Federal deixou de aceitar arquivos no antigo padrão Abrasf 2.04, passando a utilizar exclusivamente a NFS-e no Padrão Nacional.

O que muda para empresas do Simples Nacional?

Desde 1º de outubro, empresas do Distrito Federal enquadradas no Simples Nacional devem utilizar o Emissor Nacional para emitir notas fiscais de serviços.

A emissão pode ser feita diretamente pelo portal disponibilizado pelo governo federal ou por meio de sistemas próprios integrados à plataforma nacional.

A mudança também alcança os microempreendedores individuais (MEIs), que já utilizavam o sistema nacional para emissão de notas fiscais de serviços.

Para esses contribuintes, a principal orientação é verificar se os dados cadastrais e as informações utilizadas na emissão estão corretos.

O acesso ao sistema pode ser feito pelo Portal Nacional da NFS-e.

Profissionais autônomos também passam a utilizar o sistema

Outra mudança entrou em vigor em 1º de novembro de 2026.

A partir dessa data, prestadores de serviços autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) devem utilizar o Emissor Nacional quando precisarem emitir uma NFS-e.

A determinação foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 15, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 29 de outubro.

A Secretaria de Economia ressalta, entretanto, que a emissão de nota fiscal continua facultativa para esse segmento, conforme o Decreto nº 43.982/2022.

Isso significa que a nova regra estabelece o sistema a ser utilizado quando houver emissão, sem transformar automaticamente todos os autônomos em contribuintes obrigados a emitir notas fiscais.

Antigo modelo de nota fiscal deixa de ser aceito no DF

O Distrito Federal também encerrou a utilização do padrão Abrasf 2.04, anteriormente empregado na integração de sistemas de emissão de notas fiscais de serviços.

Desde outubro, os documentos transmitidos ao sistema distrital devem seguir o Padrão Nacional da NFS-e.

Empresas que utilizam softwares próprios de faturamento precisam verificar se os sistemas foram adaptados ao novo modelo.

Para auxiliar nesse processo, a Seec-DF disponibilizou antecipadamente o ambiente de produção destinado à integração por Webservice.

As dúvidas técnicas sobre a integração podem ser encaminhadas ao endereço suporte@notacontrol.com.br.

Reforma tributária prevê novos impostos sobre o consumo

A mudança na emissão das notas fiscais faz parte de uma transformação mais ampla no sistema tributário brasileiro.

Promulgada em dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 estabeleceu a substituição gradual de tributos sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual).

O novo sistema será composto por dois tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios.

A reforma prevê a substituição gradual do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS, além de mudanças na tributação atualmente realizada pelo IPI.

A implantação será escalonada, com diferentes etapas de adaptação dos sistemas fiscais e das obrigações tributárias.

O que os contribuintes devem fazer?

Para evitar dificuldades na emissão de notas fiscais, a orientação é utilizar os canais oficiais, conferir os dados cadastrais e verificar se os sistemas de faturamento estão adequados ao Padrão Nacional.

Quem já utiliza o Emissor Nacional deve continuar acompanhando as orientações da Receita Federal e da Secretaria de Economia do Distrito Federal sobre eventuais alterações nos procedimentos.

Redação
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