Mudanças preveem aceitação de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas, além de limites para taxas e prazos de pagamento ao comércio
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por mudanças a partir do próximo sábado (7/11). A principal novidade é a previsão de interoperabilidade entre diferentes operadoras, permitindo que os benefícios sejam utilizados em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, independentemente da empresa responsável pelo cartão.
A medida faz parte da atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida por decreto federal em novembro de 2025. O objetivo é ampliar as opções de utilização dos benefícios, estimular a concorrência entre as operadoras e facilitar a aceitação dos cartões em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício.
Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre as operadoras que podem ser alcançadas pelas mudanças, conforme o enquadramento dos benefícios nas regras do PAT.
O que muda para quem recebe vale-refeição e alimentação?
A principal alteração prevista para 7 de novembro é a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento.
Na prática, isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar nas maquininhas habilitadas para receber benefícios de alimentação e refeição, sem a necessidade de equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança, entretanto, não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar os benefícios. A regra se aplica aos locais habilitados para esse tipo de transação.
Além disso, a efetiva utilização dependerá da integração tecnológica entre as operadoras e as empresas responsáveis pelo processamento dos pagamentos.
O valor do vale-alimentação vai aumentar?
Não. As novas regras não estabelecem aumento ou redução automática do valor pago pelas empresas aos trabalhadores.
Os benefícios continuam destinados exclusivamente à alimentação, respeitando suas finalidades:
- Vale-refeição: utilizado principalmente para a compra de refeições prontas, em restaurantes e estabelecimentos similares.
- Vale-alimentação: destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e outros comércios habilitados.
A principal vantagem esperada para os trabalhadores é a ampliação da rede de estabelecimentos onde os cartões poderão ser utilizados.
Novas regras limitam taxas cobradas dos comerciantes
A regulamentação também estabelece condições para as empresas que operam os benefícios vinculados ao PAT.
Entre as medidas estão:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para o desconto cobrado dos estabelecimentos comerciais nas transações.
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança entre participantes do sistema de pagamento.
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os comerciantes recebam os valores das vendas.
Antes das alterações, estabelecimentos reclamavam de taxas elevadas e prazos de pagamento que, em alguns casos, ultrapassavam 30 dias.
A expectativa do governo é que as novas condições reduzam custos operacionais e ampliem a concorrência no mercado de benefícios.
Mudanças enfrentam dificuldades técnicas
Apesar da previsão de implementação em novembro, a interoperabilidade ainda enfrenta obstáculos operacionais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não estão totalmente integrados.
Segundo a entidade, a falta de integração pode dificultar o processamento das transações, a identificação dos benefícios utilizados e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
A associação também aponta dificuldades relacionadas à distinção entre benefícios concedidos no âmbito do PAT e outras modalidades de auxílio-alimentação, que não estão necessariamente submetidas às mesmas regras.
Operadoras questionam regras na Justiça
Parte das alterações também foi contestada judicialmente por empresas do setor.
Entre os pontos questionados estão os limites tarifários e a exigência de mudanças estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias favoráveis, posteriormente revertidas, conforme as informações disponíveis sobre a regulamentação.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com a ampliação do modelo de aceitação, argumentando que a mudança pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O que acontece com quem descumprir as regras?
O descumprimento das exigências aplicáveis ao PAT poderá resultar em penalidades administrativas e financeiras, conforme a infração.
Entre as possíveis consequências estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
Embora a interoperabilidade esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, sua implementação prática dependerá da conclusão da integração dos sistemas de pagamento.
Para os trabalhadores, a orientação é verificar a aceitação do benefício no estabelecimento antes de realizar a compra, especialmente durante o período de adaptação.
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