Dez dias após deixar a prisão, homem volta a ser preso por agredir ex-companheira no DF

Vítima apresentava ferimentos no rosto e relatou ter sido agredida após se recusar a manter relações sexuais; suspeito também descumpriu medida protetiva

Um homem foi preso em flagrante nesta segunda-feira (19), em Santa Maria, no Distrito Federal, suspeito de agredir a ex-companheira e descumprir uma medida protetiva de urgência. Segundo informações relatadas à polícia, ele havia deixado a prisão apenas dez dias antes da ocorrência.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada para atender a situação de violência doméstica. Durante a abordagem, os militares perceberam que a mulher apresentava ferimentos no rosto, embora inicialmente tenha negado as agressões.

Posteriormente, a vítima relatou que havia sido agredida pelo ex-companheiro depois de se recusar a manter relações sexuais com ele.

Suspeito descumpriu medida protetiva

De acordo com a PMDF, havia uma medida protetiva em vigor, destinada a resguardar a segurança da mulher. Mesmo assim, o suspeito teria descumprido a determinação judicial.

Durante a ocorrência, o homem afirmou aos policiais que havia consumido bebidas alcoólicas e utilizado drogas.

Ele foi conduzido à 20ª Delegacia de Polícia, em Santa Maria, onde foi autuado em flagrante por lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha, injúria e descumprimento de medida protetiva.

Violência doméstica pode ser denunciada

A ocorrência reforça a importância da atuação policial e do cumprimento das medidas protetivas, que são instrumentos previstos em lei para resguardar mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

As agressões podem ser denunciadas pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos.

Em situações de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Também é possível procurar a Polícia Civil pelo número 197, registrar a ocorrência em uma delegacia ou buscar orientação pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180.

O caso segue sujeito aos procedimentos legais, e a prisão em flagrante não representa condenação definitiva.

Redação
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