Eleições: eleitores que não compareceram ao primeiro turno podem votar no segundo turno

O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.

Cargos em disputa

Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde também haverá segundo turno, pois nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

É importante ressaltar que o trabalhador que não votou devido a compromissos profissionais não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto no próximo domingo (25). O empregador deve organizar a jornada de trabalho para permitir que o funcionário tenha tempo para se deslocar até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral a possibilidade de votar no segundo turno das eleições, podendo assim votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções específicas para esse fim. Aqueles que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderão votar para os dois cargos (presidente e governador).

A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.

Ausência justificada

Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

Redação
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