Decreto assinado por Celina Leão alcança conjuntos das quadras 19 e 27 e trechos das ruas 10, 10B e 12; documentos urbanísticos deverão ser disponibilizados em até sete dias
O Governo do Distrito Federal aprovou uma nova etapa do processo de regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires. Decreto assinado pela governadora Celina Leão e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (29) aprova o projeto urbanístico referente a áreas do Trecho 2 da região.
O Decreto nº 49.449/2026 alcança os conjuntos 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 11 e 13 da Quadra 19; os conjuntos 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13 e 15 da Quadra 27; além da Rua 10 nas quadras 19 e 27, Rua 10B na Quadra 19 e Rua 12 nas quadras 19 e 27.
A medida representa uma etapa urbanística do processo de regularização. O decreto aprova formalmente o Projeto de Urbanismo URB 043/2019, o Memorial Descritivo MDE 043/2019 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 043/2019.
Os documentos deverão ser disponibilizados no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica (Sisduc) no prazo máximo de sete dias a partir da publicação.
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Decreto substitui ato publicado em junho
O novo decreto também revoga expressamente o Decreto nº 48.866, de 30 de junho de 2026. O ato publicado nesta terça passa, portanto, a ser a referência para a aprovação do projeto urbanístico dessas áreas do Trecho 2.
Outro ponto estabelecido pelo texto é que não haverá incidência originária da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) em razão da aprovação do projeto de regularização.
A regra, porém, é específica para essa etapa. O próprio decreto ressalva que a cobrança poderá ocorrer posteriormente caso haja alteração de uso ou de atividade das unidades imobiliárias, conforme a legislação aplicável.
Regularização de Vicente Pires avança há anos
O Trecho 2 é classificado no planejamento territorial como Área de Regularização de Interesse Específico (Arine). Documentos técnicos da Seduh mostram que os trechos 2 e 4 do Setor Habitacional Vicente Pires integram uma poligonal de aproximadamente 1.596 hectares e foram divididos em diferentes projetos urbanísticos para atender às características de cada área.
O processo de regularização na região envolve diferentes etapas — urbanística, ambiental, registral e fundiária — e não deve ser confundido com a entrega automática de escritura aos ocupantes.
A Terracap já realizou, inclusive, cadastramentos e procedimentos de regularização destinados a ocupantes do Trecho 2. Em 2024, por exemplo, a companhia prorrogou por 90 dias um edital de cadastramento da região para dar continuidade ao programa de regularização de parcelamentos informais.
Com o decreto desta terça-feira, o GDF formaliza mais uma etapa urbanística do processo especificamente nas quadras e ruas contempladas pelo ato.
