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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil, sob o argumento de ser um problema de saúde pública. A decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, incluindo as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A medida não afeta outras modalidades de loteria que possuem autorização prevista em lei.
O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país não poderão mais oferecer apostas ou realizar publicidade da atividade.
A medida também estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
• 5 de outubro, às 23h59: término do prazo para retirada voluntária dos valores;
• 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ser desativados;
• 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
• 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
• A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e realizará o pagamento aos apostadores.
E a publicidade?
As empresas também deverão retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior. A partir da publicação da MP, não poderão ser realizadas novas ações de divulgação das bets.
Haverá indenização?
De acordo com o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Assim, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:
• lucros cessantes;
• investimentos realizados;
• expectativa de continuidade da atividade;
• devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma custando R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras. As punições podem incluir:
• advertência;
• multas de até R$ 2 bilhões;
• suspensão parcial das atividades;
• suspensão total das atividades, no caso de empresas.
Projeto prevê prisão
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.
Entre as condutas previstas estão:
• Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
• Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;
• Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;
• Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;
• Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.
Como será a fiscalização?
O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas. Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão:
• bloqueio de domínios;
• remoção de aplicativos;
• restrição dos meios de pagamento;
• bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;
• rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente utiliza mecanismos de monitoramento do mercado ilegal. A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Por que o governo decidiu?
O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida. Segundo dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.
O governo mencionou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
E os apostadores?
A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP. Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar voluntariamente a retirada.
Após esse prazo, inicia-se o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras. O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.
O que acontece agora?
A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto. Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.
Fonte: Agência Brasil
