TRE-DF manda Arruda retirar posts em que afirma estar elegível

Decisão determinou remoção de três publicações que diziam que ex-governador estava “elegível” e com candidatura “autorizada”; registro segue indeferido enquanto recurso tramita

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que José Roberto Arruda (PSD) retirasse três publicações feitas no Instagram nas quais afirmava estar “elegível” e dizia que sua candidatura ao Governo do Distrito Federal estava “autorizada”.

A decisão liminar foi proferida na quarta-feira (16) pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, que estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos. Nesta quinta-feira (17), as publicações já haviam sido removidas.

A medida foi tomada em representação apresentada pela coligação Propósito e Ação, que questionou as informações divulgadas sobre a situação jurídica da candidatura de Arruda.

Em uma das publicações, feita em 13 de setembro, Arruda afirmou estar “elegível”. Outras duas postagens, publicadas no dia seguinte, traziam a expressão “candidatura autorizada”.

Segundo a representação, uma das imagens utilizava parte de uma consulta ao sistema da Justiça Eleitoral que mostrava a situação “concorrendo”, mas não apresentava integralmente as informações referentes ao registro da candidatura.

Registro continua indeferido

Na decisão, o juiz destacou que o registro da candidatura de Arruda permanece indeferido e está submetido à análise de recurso.

O TRE-DF decidiu, por unanimidade, em 3 de setembro, indeferir o registro de Arruda para a disputa pelo Governo do Distrito Federal.

O ex-governador recorreu da decisão.

Enquanto o recurso não for julgado definitivamente, a legislação eleitoral permite que candidato com registro sub judice continue realizando atos de campanha, participe da propaganda eleitoral e mantenha seu nome na urna.

Essa possibilidade, entretanto, não significa que o registro tenha sido deferido.

Foi justamente essa diferença que fundamentou a nova decisão.

Segundo o magistrado, a existência de recurso contra o indeferimento não transforma a situação do registro em deferida.

Justiça Eleitoral viu risco de confusão para o eleitor

Ao analisar as publicações, o juiz considerou que afirmações categóricas de que a candidatura estaria “autorizada” ou de que Arruda estaria atualmente “elegível” poderiam levar o eleitor a uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica do registro.

A decisão diferencia a possibilidade legal de continuar fazendo campanha enquanto existe recurso da situação jurídica do pedido de registro.

Arruda continua, portanto, exercendo os atos de campanha permitidos pela legislação enquanto busca reverter no Tribunal Superior Eleitoral a decisão que indeferiu seu registro.

A situação definitiva da candidatura dependerá do julgamento dos recursos pela Justiça Eleitoral.

Redação
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