A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 52 tubos de aço que, segundo os próprios ocupantes do veículo abordado, poderiam ser utilizados em um eventual confronto entre torcidas organizadas. A ocorrência foi registrada na tarde desta quarta-feira (16), no km 548 da BR-381, em Itatiaiuçu, Minas Gerais.
A apreensão ocorreu durante a abordagem de um carro que acompanhava ônibus fretados com torcedores que seguiam para Belo Horizonte. Durante a fiscalização, os policiais encontraram no automóvel 52 tubos de aço, cada um com aproximadamente 1,60 metro de comprimento.
Segundo a PRF, o motorista e o passageiro declararam integrar uma torcida organizada de um clube paulista. Eles disseram que viajavam em comboio com cinco ônibus fretados, que haviam saído de São Paulo com destino à capital mineira para acompanhar uma partida de futebol nesta quarta-feira.
Ainda conforme a corporação, os próprios ocupantes do carro afirmaram aos policiais que as barras poderiam ser utilizadas em um eventual confronto com integrantes de torcidas organizadas rivais, seja durante o deslocamento ou no contexto do evento esportivo.
Atlético-MG e Santos jogam em Belo Horizonte
A nota divulgada pela PRF informa que os torcedores seguiam para uma partida válida pela Copa do Brasil. No entanto, o confronto disputado em Belo Horizonte nesta quarta-feira (16) é entre Atlético-MG e Santos, pela Copa Sul-Americana.
Atlético-MG e Santos se enfrentam às 19h, na Arena MRV, pelo jogo de volta das quartas de final da competição continental. A informação consta no calendário oficial da Conmebol e também na programação esportiva desta quarta-feira.
No primeiro confronto, disputado em 9 de setembro, na Vila Belmiro, o Santos venceu o Atlético-MG por 2 a 0.
Apesar da coincidência entre o deslocamento dos torcedores e a partida, a PRF não identificou, na nota divulgada, qual era o clube da torcida organizada. Por isso, não é possível afirmar que os dois homens abordados pertenciam a uma organizada do Santos.
Ocorrência foi encaminhada à Justiça
De acordo com a PRF, diante da quantidade e da natureza do material encontrado, do deslocamento para um evento esportivo e da finalidade declarada pelos ocupantes do veículo, foi caracterizada, em tese, a conduta prevista no artigo 201 da Lei Geral do Esporte.
Conforme informado pela corporação, o dispositivo prevê como crime portar, deter ou transportar, no trajeto para um evento esportivo, instrumentos que possam ser utilizados para a prática de violência. A pena informada é de um a dois anos de reclusão.
A PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os dois homens assinaram termo de compromisso e foram liberados, ficando obrigados a comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Itaúna quando forem intimados.
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