Na última segunda-feira (31), a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas que formam o Grupo Refit. O juiz da 5ª Vara Empresarial, Arthur Ferreira, converteu a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, situada em Duque de Caxias; da Distribuidora S.A., localizada em Manguinhos; da Química S/A, na Rodovia Anhanguera em Campinas; e da Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.
O juiz determinou que as empresas apresentem, em até cinco dias, a lista de credores e informações ao administrador judicial. Também foi determinado o bloqueio das contas bancárias das empresas falidas, além da solicitação de declarações de imposto de renda e informações sobre operações imobiliárias à Receita Federal.
O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem solução, com a falência sendo requerida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Na decisão, o magistrado destacou irregularidades constatadas em operações policiais contra as empresas, que evidenciam que as atividades do Grupo Refit e suas coligadas eram sustentadas por atos de sonegação fiscal e fraudes estruturadas. Arthur Ferreira citou operações como Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal, e a Operação Poço de Lobato, do Ministério Público de São Paulo e da Procuradoria da Fazenda Nacional, que revelaram diversas irregularidades e falsidades operacionais.
O juiz também mencionou a Operação Sem Refino, que ocorreu em 15 de maio de 2026, realizada pela Polícia Federal, a qual levou à suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e ao bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo o magistrado, a Refit e suas coligadas estavam envolvidos em um modelo de negócio que, de forma reiterada, sonegava tributos e fraudes fiscais, através da ocultação patrimonial e esvaziamento econômico intencional para evitar o pagamento de tributos.
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As empresas acumulavam dívidas tributárias com o Estado do Rio de Janeiro e se recusavam a quitá-las. Inicialmente, conseguiram uma medida judicial que permitia o parcelamento da dívida, mas essa foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz enfatizou que a inadimplência com a arrecadação tributária prejudica a capacidade de arrecadação do Estado.
