TSE rejeita ação do PT sobre vídeo de Bolsonaro produzido por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (1º) rejeitar uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que buscava impedir a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, criado com inteligência artificial (IA). A situação surgiu após Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, utilizar uma simulação de um pronunciamento de seu pai, que se encontra em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento de sua candidatura em agosto.

Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a veiculação do vídeo não configurava propaganda eleitoral irregular, uma vez que ocorreu durante a convenção partidária de Flávio Bolsonaro.

Durante a análise do caso, o TSE também aproveitou para estabelecer o conceito de deep fake, um tipo de conteúdo artificial que é proibido em campanhas eleitorais. O tribunal definiu deep fake como a produção de IA que consegue reproduzir a imagem e a voz de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou fictícia.

Esse entendimento deverá ser aplicado em processos semelhantes que estão em andamento na Justiça Eleitoral. Em março, o TSE já havia aprovado regras para a utilização de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro, que se aplicam a candidatos e partidos. A Corte proibiu que provedores de IA ofereçam sugestões de candidatos aos eleitores, mesmo que solicitadas, para evitar a influência de algoritmos nas decisões eleitorais.

Além disso, o TSE instituiu restrições para combater a misoginia digital, proibindo postagens nas redes sociais que contenham montagens de candidatas com nudez e pornografia. A Corte reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente se não removerem perfis falsos e conteúdos ilegais de suas plataformas.

As eleições estão agendadas para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, caso necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro para os cargos de governador e presidente, se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

CONTINUE LENDO

- PUBLICIDADE -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- PUBLICIDADE -