O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos voltados à proteção dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As novas normas estabelecem diretrizes para a comercialização e revenda de ingressos, visando combater o cambismo digital, e determinam a obrigatoriedade de acesso gratuito à água potável em reuniões com mais de mil pessoas.
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) com o propósito de barrar fraudes, práticas abusivas e a compra massiva de bilhetes por meios automatizados. A regulamentação abrange vendas físicas e digitais, exigindo que as bilheterias implementem mecanismos para impedir a inflação de preços. Eventos esportivos ficam de fora da nova regra por já possuírem legislação própria.
Entre os recursos permitidos para conter o cambismo digital estão filas virtuais, pré-cadastro e a imposição de limites de bilhetes por comprador. A norma também veda práticas que limitem ou dificultem o acesso à meia-entrada, a exemplo de barreiras operacionais, tecnológicas ou cadastrais excessivas e a cobrança de taxas. Além disso, ingressos promocionais não podem entrar no cálculo do percentual legal destinado ao benefício.
De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, “preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra”. O órgão informou ainda que é proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem o conhecimento e a concordância prévia do consumidor.
O segundo decreto foca na saúde e bem-estar do público ao estipular que eventos com mais de mil participantes — sejam festivais, congressos, conferências, feiras ou shows, em locais abertos ou fechados — devem disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável. A regulamentação também autoriza a entrada de água pelos participantes.
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A Secretaria destacou que o descumprimento das regras sujeita os organizadores e responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.
