A partir desta terça-feira (1º), uma nova regra estabelecida pelo Banco Central amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A medida tem como objetivo principal proteger comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que acabam sendo vítimas de golpes estruturados para explorar o próprio sistema de segurança do Pix.
O prazo estendido aplica-se àqueles que receberam um Pix de forma legítima, mas cujos valores foram devolvidos posteriormente em decorrência de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem do período tem início na data em que a devolução foi efetuada pelo MED.
Dois prazos distintos no sistema
Com a atualização, o sistema passa a operar com dois cenários diferentes que possuem o limite de 80 dias: • Vítima que enviou o Pix: dispõe de até 80 dias a partir da transferência para solicitar o MED. • Recebedor que sofreu devolução indevida: dispõe de até 80 dias a partir da devolução para apresentar contestação.
A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa BCB 766, responsável por atualizar o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as normas oficiais do Pix.
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Entenda o golpe que mira lojistas
A alteração regulatória busca combater uma modalidade específica de fraude que manipula o mecanismo de proteção. No esquema, o golpista efetua um pagamento para um estabelecimento ou prestador de serviço e, posteriormente, alega que a transferência ocorreu por engano, solicitando que o comerciante devolva o montante por meio de uma nova transferência para uma chave diferente.
Em seguida, o criminoso aciona o MED junto ao próprio banco, argumentando que a transação original tratava-se de fraude. Caso a contestação receba aprovação e haja saldo em conta, o valor acaba sendo restituído pela instituição financeira. Diante disso, o comerciante sofre prejuízo duplo: primeiro ao realizar a nova transferência e depois com a devolução do Pix original. Para evitar o problema, a recomendação é utilizar exclusivamente a função de devolução vinculada à transação original no aplicativo do banco, evitando novos repasses para chaves indicadas por terceiros.
Funcionamento e restrições do MED
Criado para viabilizar a recuperação de recursos em situações de fraude, golpes, crimes ou falhas operacionais, o MED não funciona para o cancelamento indiscriminado de transações. O mecanismo exclui situações como arrependimento de compra, erros de valor cometidos pelo próprio usuário, equívocos na seleção da chave Pix ou simples desacordos comerciais sem indício de fraude.
Ao constatar uma fraude, o usuário precisa contatar o banco para requerer a abertura do MED. As instituições realizam a análise e dispõem de até sete dias, no fluxo de fraude, para verificar a existência de irregularidades. Se confirmada a fraude, a devolução parcial ou total fica condicionada à disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.
Implementação do MED 2.0 e orientações às vítimas
A ampliação do prazo acontece paralelamente à implementação do MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo. Desde fevereiro de 2026, a ferramenta passou a permitir o rastreamento do trajeto do dinheiro após sua transferência para outras contas, superando o modelo anterior que concentrava a recuperação apenas na conta receptora original. Embora o rastreamento aumente as chances de bloqueio, a recuperação não é garantida caso os valores já tenham sido sacados, transferidos novamente ou se não houver saldo disponível. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições foi reprogramada para 26 de outubro, sem alterar o rastreamento já vigente.
Em caso de golpe, a orientação é acionar o banco o quanto antes, mesmo dentro do limite de 80 dias, para elevar as possibilidades de bloqueio de recursos. É recomendável reunir comprovantes de transferência, conversas, mensagens, anúncios, documentos da negociação, dados da conta recebedora e registros comprobatórios, além do registro de boletim de ocorrência dependendo da situação.
