Justiça agenda julgamento de réu por homicídio de galerista norte-americano

A Justiça do Rio de Janeiro agendou para o dia 25 de fevereiro de 2027, às 13h, o julgamento do cubano Alejandro Triana Prevez, um dos acusados pelo assassinato do galerista norte-americano Brent Sikkema, de 75 anos, ocorrido em seu apartamento no Jardim Botânico em 15 de janeiro de 2024.

A decisão foi tomada pela juíza da 3ª Vara Criminal da Capital, Tula Correa de Mello, que decidiu manter a prisão preventiva de Alejandro, enfatizando que “o acusado confessou a intenção de fugir do país pela fronteira com o Peru após a descoberta do delito”.

Alejandro enfrenta acusações de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de o crime ter sido cometido contra uma pessoa maior de 60 anos. Ele também responderá por furto qualificado praticado durante o repouso noturno.

O processo referente ao outro acusado, Daniel Sikkema, foi desmembrado devido a um recurso contra a sentença de pronúncia, que o tornou réu pelos mesmos qualificadores do homicídio, na condição de mandante e partícipe do crime.

O galerista excluiu de seu testamento o ex-marido Daniel Garcia Carrera, que é acusado de ser o mandante do crime. A vítima possuía uma fortuna que incluía imóveis nos Estados Unidos, em Cuba e no Brasil.

O crime

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, Alejandro veio ao Brasil seguindo as instruções fornecidas por Daniel e recebeu apoio financeiro dele.

Na madrugada de 15 de janeiro de 2024, Alejandro, utilizando as chaves fornecidas por Daniel, entrou na residência da vítima e a atacou com uma faca, desferindo vários golpes. Daniel teria prometido US$ 200 mil a Alejandro para executar o ex-companheiro, em meio a disputas patrimoniais após a separação.

“O laudo de necropsia atesta a periculosidade e a brutalidade do crime, no qual a vítima foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem qualquer possibilidade de defesa. A necessidade da prisão é reforçada, considerando que o próprio Alejandro confessou a intenção de deixar o país após a descoberta do delito”.

A juíza Tula Correa de Mello também afirmou, em sua decisão, que permanecem válidos os fundamentos para a decretação da prisão preventiva, ressaltando que, desde então, não houve qualquer alteração no quadro fático. “Assim, mantenho a custódia cautelar do acusado”.

Fonte: Agência Brasil

Redação
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