A terça-feira de Carnaval poderá se tornar feriado oficial no Distrito Federal. Projeto de lei apresentado pelo deputado distrital Ricardo Vale (PT) nesta quinta-feira (20) propõe incluir a data formalmente no calendário de feriados locais.
Pelo texto, a mudança seria direta: a terça-feira de Carnaval passaria a ser considerada feriado no DF “para todos os efeitos legais”. A proposta, no entanto, ainda precisa tramitar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e, caso seja aprovada, seguir as etapas necessárias para se transformar em lei.
Atualmente, a terça-feira de Carnaval não é automaticamente feriado nacional. No Distrito Federal, a data costuma integrar o calendário administrativo como ponto facultativo, conforme as regras estabelecidas a cada ano pelo governo.
Autor aponta efeitos nas relações de trabalho
Na justificativa do projeto, Ricardo Vale argumenta que a ausência de reconhecimento formal da terça-feira de Carnaval como feriado pode produzir efeitos principalmente nas relações trabalhistas.
Segundo o parlamentar, embora a data seja tradicionalmente tratada como um dia sem expediente em diversos setores, juridicamente a situação é diferente quando não existe lei estabelecendo o feriado.
- Ju Marques faz show gratuito em Ceilândia no sábado (22); veja programação
- PCDF prende cinco mulheres suspeitas de furtar farmácias e perfumarias no DF
- Liberação de táxis no BRT Sul é suspensa por tempo indeterminado no DF
- Acidente com vários veículos deixa feridos no Eixão Sul; PMDF diz ter encontrado droga em carro de motorista
- MP Eleitoral pede impugnação de Arruda e diz que ex-governador está inelegível até 2030
O deputado sustenta que a oficialização poderia eliminar essa diferença e dar tratamento legal específico à terça-feira de Carnaval no Distrito Federal.
Projeto discute possibilidade jurídica de novo feriado
Boa parte da justificativa apresentada pelo parlamentar é dedicada à discussão sobre a possibilidade jurídica de o Distrito Federal instituir mais um feriado.
O projeto cita a Lei Federal nº 9.093/1995, que estabelece regras para a definição de feriados civis e religiosos, e faz um levantamento das datas previstas na legislação distrital.
O autor argumenta que algumas datas previstas localmente já coincidem com feriados estabelecidos por legislação federal. É o caso de 21 de abril, aniversário de Brasília e também feriado nacional de Tiradentes, e de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, que já é feriado nacional.
Com base nisso, Ricardo Vale defende na justificativa que haveria espaço jurídico para a instituição da terça-feira de Carnaval como feriado no DF.
Essa interpretação, contudo, integra a fundamentação apresentada pelo autor do projeto e ainda poderá ser analisada durante a tramitação legislativa.
O que muda se o projeto virar lei?
A principal diferença estaria justamente no caráter da data.
Ponto facultativo e feriado não são a mesma coisa. O ponto facultativo está relacionado principalmente ao funcionamento da administração pública e não cria, por si só, um feriado para todos os trabalhadores.
Já a proposta apresentada à CLDF pretende determinar expressamente que a terça-feira de Carnaval seja feriado no Distrito Federal para todos os efeitos legais.
Por enquanto, portanto, nada muda. A apresentação do projeto não transforma a próxima terça-feira de Carnaval em feriado. Isso dependerá da tramitação e eventual aprovação da proposta, além das demais etapas do processo legislativo.
