Candidatura de Arruda enfrenta batalha decisiva no TRE-DF em meio à disputa pelo GDF

Ação de impugnação coloca em discussão a aplicação das novas regras da Lei da Ficha Limpa; ex-governador está em segundo lugar nas pesquisas e segue fazendo campanha

A candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal enfrenta uma batalha jurídica que pode ter impacto direto na configuração da corrida pelo Palácio do Buriti.

Uma ação de impugnação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) questiona a elegibilidade do ex-governador e coloca no centro do debate a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que modificou regras da Lei das Inelegibilidades.

O caso está sob relatoria do desembargador eleitoral Guilherme Pupe e ocorre justamente no início da campanha, quando Arruda aparece na segunda colocação nos levantamentos de intenção de voto.

Na pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta quarta-feira (19), por exemplo, Celina Leão (PP) aparece com 34%, Arruda registra 22% e Leandro Grass (PT), 18%.

Enquanto a questão não é definida pela Justiça Eleitoral, Arruda segue em campanha.

Nova lei está no centro da discussão

A controvérsia passa pelas mudanças realizadas pelo Congresso na legislação sobre inelegibilidades.

A LC 219/2025 modificou a LC 64/1990 e estabeleceu, entre outras alterações, novas regras para a contagem dos períodos de inelegibilidade.

Um dos dispositivos estabelece que ações judiciais decorrentes dos mesmos fatos ou de fatos conexos podem gerar inelegibilidade a partir da primeira condenação por órgão colegiado, sem nova restrição decorrente de condenações posteriores relacionadas à mesma situação.

A legislação também passou a prever, em determinadas circunstâncias envolvendo improbidade administrativa, limite máximo de 12 anos para o acúmulo de restrições à capacidade eleitoral passiva.

É justamente a aplicação dessas novas regras às condenações envolvendo Arruda que está entre os pontos relevantes da controvérsia jurídica.

Conexão entre processos pode ser determinante

Um dos debates envolve saber como devem ser consideradas as condenações relacionadas ao ex-governador.

A nova legislação estabelece tratamento específico para ações decorrentes dos mesmos fatos ou de fatos conexos.

Caso a Justiça considere aplicáveis essas regras às condenações envolvidas no processo de Arruda, o cálculo de sua inelegibilidade pode sofrer alteração.

Se, por outro lado, houver entendimento de que se tratam de situações juridicamente distintas ou de que as novas disposições não produzem o efeito defendido pela candidatura, o resultado pode ser diferente.

Por isso, não é possível antecipar o desfecho da impugnação. A palavra caberá à Justiça Eleitoral, e eventuais decisões ainda poderão ser objeto de recursos.

STF também discute validade das mudanças

Há mais um elemento de incerteza.

A constitucionalidade de dispositivos da LC 219/2025 está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal.

No julgamento da ADI 7.881, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela inconstitucionalidade de mudanças questionadas na nova legislação. Luiz Fux acompanhou o entendimento.

O julgamento, porém, foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e ainda não foi concluído.

Entre os dispositivos questionados está justamente o limite máximo unificado de 12 anos para determinadas situações de acúmulo de inelegibilidades.

A ausência de uma decisão definitiva do Supremo acrescenta uma variável ao julgamento dos registros de candidatura nas eleições deste ano.

Decisão pode mexer no cenário eleitoral

A definição sobre Arruda interessa não apenas à defesa do candidato.

Ela pode produzir consequências sobre toda a corrida pelo Governo do Distrito Federal.

Na pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta quarta-feira, Arruda aparece com 22%, atrás de Celina, com 34%, e quatro pontos à frente de Grass, que registra 18%.

O mesmo levantamento testou um cenário sem Arruda. Nele, Celina chega a 45%, Grass aparece com 20%, Paula Belmonte (PSDB) registra 10% e Ricardo Cappelli (PSB), 6%.

Os números não permitem prever para onde migrariam individualmente os votos de Arruda caso ele não estivesse na disputa, mas mostram que uma mudança na composição da eleição produziria um cenário diferente.

Por enquanto, porém, Arruda permanece candidato e faz campanha normalmente, enquanto sua situação é analisada pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TRE-DF será mais um capítulo de uma disputa jurídica relacionada aos efeitos das condenações do ex-governador e, desta vez, ocorre em plena corrida pelo Palácio do Buriti.

Redação
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