O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprarão sua energia, de forma semelhante ao que ocorre com a telefonia.
A medida se aplica a clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começará a valer a partir de novembro de 2027. Já para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As novas regras não alteram a produção e transmissão de energia, que continuam a ser regidas por outras regulamentações.
O decreto também estabelece as diretrizes para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê a figura do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, ampliando ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável pela regulamentação e pela organização da transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A agência terá a incumbência de estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
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Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, regulamentando políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida determina um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Além disso, foram definidas as regras para a certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática, foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e critérios para avaliar o hidrogênio em comparação a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a inserção definitiva do Brasil nesse mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido um marco regulatório para a atividade, essencial para o avanço da descarbonização da indústria nacional. O decreto determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões a cada dois anos.
Fonte: Agência Brasil
