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Atualmente, 18 condições de saúde garantem o direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições à Previdência.
A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia); neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; gestação de alto risco.
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas são consideradas isentas de carência apenas quando apresentam quadro de evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é necessário que a documentação apresentada comprove a incapacidade.
Para fins de aplicação, o instituto define:
quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas; critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Fonte: Agência Brasil
